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Decreto Presidencial Estabelece Taxas Para Actividade Publicitária

O decreto presidencial n.º43/22, publicado no dia 11 de Fevereiro, estabelece as taxas a cobrar pela Direcção Nacional de Publicidade pelo registo, emissão e renovação de certificados para o exercício da actividade publicitária em Angola.

Assim, o registo das agências de publicidade e outras entidades, que pretendam exercer a actividade publicitária, para além de ser obrigatório, como estabelece a Lei da Publicidade, também passa a ser pago.

À taxa de emissão ou renovação de certificados, fixada em cem mil kwanzas, é somada a taxa da classe correspondente, cujo valor varia consoante o tipo de serviço prestado pela entidade requerente.

O valor resultante da cobrança destas taxas reverte a favor da Conta Única do Tesouro (CUT), em 40%, e do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social (MINTTICS) – ministério que tutela o sector, em 60%.

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção Nacional de Publicidade

CATEGORIAVALOR A COBRAR (AKZ)
Taxa de Emissão
Registo, Emissão e Renovação de Certificados100.000,00
Taxa da Classe Correspondente
APB – Agência de Publicidade200.000,00
APQ – Agência de Pesquisa17.000,00
PPB – Produtora de Publicidade250.000,00
CSS – Concessionário300.000,00
ACIRP – Agência de Comunicação Institucional e Relações Públicas125.000,00
ANG – Angariador125.000,00
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