Senado Brasileiro Aprova Restrições à Publicidade de Apostas Online
Nova legislação limita horários de veiculação e proíbe uso de celebridades em campanhas

O Senado brasileiro aprovou esta quarta-feira (28) um conjunto de restrições à propaganda de apostas de quotas fixas, conhecidas como “bets”. As novas regras, que seguem agora para a Câmara dos Deputados, foram aprovadas com votos de senadores do governo e da oposição, segundo a Agência Senado.
Entre as principais restrições aprovadas destaca-se a proibição total do uso de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em anúncios ou acções publicitárias de bets. A única excepção contempla ex-atletas, mas apenas após cinco anos do fim da carreira desportiva.
O Projecto de Lei 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), foi aprovado com base num texto substitutivo apresentado pelo relator Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta teve tramitação acelerada no Plenário devido à urgência atribuída ao tema.
As novas regras estabelecem limitações rigorosas sobre quando e como a publicidade de bets pode ser veiculada:
Na televisão e plataformas digitais, os anúncios ficam limitados ao período entre as 19h30 e as 24h. Na rádio, a publicidade apenas pode ser transmitida das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Durante transmissões desportivas ao vivo, a publicidade fica completamente proibida, excepto nos 15 minutos anteriores ao início e posteriores ao fim dos eventos.
A lei estabelece restrições específicas no que se refere ao público infanto-juvenil, proibindo o uso de animações, desenhos, mascotes ou recursos audiovisuais dirigidos a este segmento. Fica também vedada qualquer comunicação que apresente as apostas como “socialmente atractivas” ou como alternativa ao emprego.
Todas as peças publicitárias deverão incluir obrigatoriamente a frase de advertência: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”, de forma clara e ostensiva.
Apesar das restrições, o texto aprovado permite que operadores de bets continuem a patrocinar equipas desportivas, podendo aplicar as suas marcas em uniformes e equipamentos. Contudo, esta possibilidade não se estende a atletas menores de 18 anos, e uniformes vendidos ao público infantil não poderão conter identificação dos patrocinadores.
O relator Carlos Portinho referiu durante a aprovação os resultados da política antitabagista brasileira, que registou uma redução de cerca de 40% no número de fumantes após a implementação de restrições publicitárias ao sector do tabaco.
A aprovação do projecto integra-se no contexto de regulamentação do sector das apostas online em diversos países.
O texto segue agora para a Câmara dos Deputados para continuação do processo legislativo.
Fonte: Agência Senado