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BNA Define Critérios Para Adesão Obrigatória ao KWiK

Nova directiva estabelece critérios de adesão obrigatória para instituições financeiras de maior dimensão

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou a Directiva n.º 08/2025, que estabelece os critérios mínimos para determinar quais instituições financeiras devem aderir de forma obrigatória ao arranjo de pagamento KWiK.

O documento, emitido pelo Departamento de Sistema de Pagamentos, tem como base legal o Instrutivo n.º 15/23 e a Lei n.º 24/21, e define limiares que, caso cumpridos, implicam a integração no sistema.

Segundo a directiva, a adesão obrigatória aplica-se a instituições que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Valor médio mensal armazenado em moeda electrónica igual ou superior a 1 mil milhão de Kwanzas;
  • Valor médio mensal transaccionado igual ou superior a 10 mil milhões de Kwanzas;
  • Número de contas activas igual ou superior a 1 milhão.

O KWiK é um sistema de pagamentos desenvolvido para permitir maior interoperabilidade entre instituições financeiras e carteiras digitais. Entre os objectivos indicados pelo BNA estão a redução de custos nas transacções, a melhoria da experiência do cliente e o reforço da inclusão digital.

A directiva prevê ainda a possibilidade de adesão voluntária para instituições que não cumpram os limiares definidos, permitindo a sua participação no sistema.

De acordo com o BNA, a medida enquadra-se no processo de modernização do sistema de pagamentos em Angola e acompanha iniciativas semelhantes implementadas noutros países.

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