Decreto Presidencial Estabelece Taxas Para Actividade Publicitária
O decreto presidencial n.º43/22, publicado no dia 11 de Fevereiro, estabelece as taxas a cobrar pela Direcção Nacional de Publicidade pelo registo, emissão e renovação de certificados para o exercício da actividade publicitária em Angola.
Assim, o registo das agências de publicidade e outras entidades, que pretendam exercer a actividade publicitária, para além de ser obrigatório, como estabelece a Lei da Publicidade, também passa a ser pago.
À taxa de emissão ou renovação de certificados, fixada em cem mil kwanzas, é somada a taxa da classe correspondente, cujo valor varia consoante o tipo de serviço prestado pela entidade requerente.
O valor resultante da cobrança destas taxas reverte a favor da Conta Única do Tesouro (CUT), em 40%, e do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social (MINTTICS) – ministério que tutela o sector, em 60%.
Tabela de taxas a cobrar pela Direcção Nacional de Publicidade
CATEGORIA | VALOR A COBRAR (AKZ) |
Taxa de Emissão | |
Registo, Emissão e Renovação de Certificados | 100.000,00 |
Taxa da Classe Correspondente | |
APB – Agência de Publicidade | 200.000,00 |
APQ – Agência de Pesquisa | 17.000,00 |
PPB – Produtora de Publicidade | 250.000,00 |
CSS – Concessionário | 300.000,00 |
ACIRP – Agência de Comunicação Institucional e Relações Públicas | 125.000,00 |
ANG – Angariador | 125.000,00 |