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Lei Angolana Contra as “Fake News” Entrou em Vigor

Diploma aplica-se também a conteúdos destinados ao público angolano a partir do exterior e estabelece novas obrigações para plataformas digitais, além de coimas e outras sanções

A lei angolana que estabelece medidas preventivas e de responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas na Internet entrou em vigor. O diploma, publicado em Diário da República, aplica-se a pessoas singulares e colectivas em território nacional e também a factos praticados fora do país, desde que dirigidos ao público-alvo angolano, e impõe novas obrigações às plataformas digitais e às redes sociais.

De acordo com o texto legal, o regime jurídico visa proteger o bom nome, a honra, a reputação, a imagem, a privacidade, a infância, o processo democrático e o segredo de Estado.

A lei introduz pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano um conjunto de conceitos associados ao ambiente digital, entre os quais “desinformação”, “conteúdo enganoso”, “conteúdo manipulado”, “conteúdo impostor”, “deepfake”, “contas inautênticas”, “disseminadores artificiais” e “redes de disseminação artificial”.

O âmbito territorial de aplicação é alargado, ao determinar-se que o diploma abrange igualmente os factos praticados no exterior do país quando se destinem a público situado em Angola. Não foi possível identificar os mecanismos através dos quais essa aplicação será feita relativamente a conteúdos produzidos ou alojados fora do território nacional.

A lei prevê também deveres para o Estado, designadamente a criação de mecanismos de denúncia e o apoio à verificação independente de factos.

O diploma delimita ainda o que não é abrangido pelo conceito de informação falsa: a expressão de opiniões, a apreciação crítica de actos ou políticas públicas e os conteúdos satíricos ou paródicos, salvo quando acompanhados de falsificação de factos e dolo.

As obrigações mais directas recaem sobre os chamados “provedores de aplicação”, categoria que abrange plataformas digitais e redes sociais. Estas entidades passam a estar sujeitas a deveres de transparência, à apresentação de relatórios mensais ao regulador sobre a aplicação da lei e à adopção de mecanismos destinados a identificar, limitar ou remover conteúdos classificados como informações falsas.

O diploma cria um regime sancionatório próprio, com infracções classificadas em leves, graves e muito graves. As contra-ordenações podem ser punidas com coimas até 200 salários mínimos nacionais no caso de pessoas singulares e até 400 salários mínimos no caso de pessoas colectivas.

Estão previstas sanções acessórias, entre as quais a suspensão temporária de actividades, o encerramento de plataformas digitais e a proibição de participação em procedimentos de contratação pública no sector das telecomunicações por um período de até dois anos.

No plano penal, a lei estabelece responsabilidade civil e criminal, remetendo o crime de produção ou divulgação de informações falsas para o Código Penal e determinando que as penas correspondentes sejam agravadas até metade dos respectivos limites mínimo e máximo.

O essencial

  • A lei angolana contra as informações falsas na Internet entrou em vigor após publicação em Diário da República.
  • Aplica-se a pessoas singulares e colectivas em Angola e a factos praticados no estrangeiro dirigidos ao público angolano. O diploma não detalha os mecanismos de aplicação nesse caso.
  • Introduz no ordenamento jurídico conceitos como desinformação, deepfake, contas inautênticas e redes de disseminação artificial.
  • As plataformas digitais passam a ter deveres de transparência, relatórios mensais ao regulador e mecanismos de identificação, limitação ou remoção de conteúdos.
  • As coimas podem atingir 200 salários mínimos nacionais para pessoas singulares e 400 para pessoas colectivas, com sanções acessórias que incluem o encerramento de plataformas.
  • Opiniões, crítica a políticas públicas, sátira e paródia ficam fora do âmbito da lei, salvo quando existir falsificação de factos e dolo.
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