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Facturação Electrónica Obrigatória Entra em Vigor a 1 de Outubro

Nova data substitui prazo inicial de 22 de Setembro, com período transitório até final do ano

A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou oficialmente que a entrada em vigor da facturação electrónica obrigatória será a 1 de Outubro de 2025. O Decreto Presidencial n.º 71/25 estabelecia inicialmente o prazo de 22 de Setembro de 2025, mas a AGT indica que surgiram dificuldades técnicas de implementação durante o mês.

A decisão foi tomada em concertação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e os produtores de software.

Período transitório até final de 2025

Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2025, vigorará uma fase transitória de adaptação, durante a qual as empresas beneficiam de algumas flexibilidades importantes:

  • Facturação mista permitida: Os contribuintes obrigados poderão ainda emitir facturas em formato tradicional (não electrónico), em paralelo com o novo sistema
  • Ausência de penalidades: Não serão aplicadas multas ou sanções por incumprimento da emissão de facturação electrónica
  • Certificação de software: A AGT aproveitará este período para validar e certificar os programas informáticos de facturação electrónica

A partir de 1 de Janeiro de 2026, as regras tornam-se mais rigorosas. A emissão de facturação electrónica torna-se obrigatória e exclusiva para todos os contribuintes abrangidos, especificamente:

  • Grandes contribuintes
  • Empresas que emitem facturas para órgãos do Estado

Nesta nova fase, deixarão de ser aceites facturas em formatos não electrónicos, obrigando todas as entidades abrangidas a garantir total conformidade com as novas disposições.

A AGT exorta todos os contabilistas, produtores de software e contribuintes a aproveitarem este período transitório para concluir os ajustamentos necessários, de forma a garantir conformidade com as novas obrigações fiscais a partir de Janeiro de 2026.

Para mais informações sobre o processo de implementação da facturação electrónica, os contribuintes devem consultar o website oficial da AGT ou contactar directamente os serviços competentes.

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