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Governo Prepara Novas Regras Para Publicidade Digital, Influenciadores e Inteligência Artificial

Proposta de revisão da Lei Geral da Publicidade prevê novas obrigações para os agentes do mercado, alterações no licenciamento de outdoors e sanções que poderão incluir a suspensão de actividades e licenças

O Governo angolano está a preparar a revisão da Lei Geral da Publicidade, em vigor desde 2017, para actualizar as regras aplicáveis ao sector, com destaque para a publicidade digital, o marketing de influência, a inteligência artificial e a publicidade exterior. As principais mudanças propostas foram apresentadas por José Matuta Cuato, Director Nacional da Publicidade do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), durante uma FestiTalk realizada na 5.ª edição do FestiPub 2026.

A proposta surge num contexto de transformação do mercado publicitário, marcado pelo crescimento das plataformas digitais e pelo aparecimento de novos intervenientes que não estão expressamente enquadrados na legislação actual.

Segundo José Matuta Cuato, embora a lei em vigor se aplique à publicidade independentemente do meio utilizado, existem limitações na sua aplicação às novas formas de comunicação comercial. O responsável referiu, como exemplo, que a palavra “internet” aparece apenas uma vez no diploma de 2017.

A revisão poderá aumentar o número de artigos da lei de 48 para 74, distribuídos por nove capítulos, contra os actuais seis. As definições legais deverão passar de 12 para 28, incluindo conceitos relacionados com as novas práticas publicitárias.

Publicidade digital e inteligência artificial com regras específicas

Uma das alterações propostas é o alargamento expresso do âmbito de aplicação da lei à publicidade realizada em Angola ou dirigida aos consumidores angolanos, incluindo campanhas divulgadas através de plataformas digitais por operadores nacionais ou estrangeiros.

O documento introduz conceitos como publicidade programática, publicidade nativa, marketing de influência, conteúdos patrocinados, publicidade direccionada e publicidade gerada por inteligência artificial.

No caso da inteligência artificial, a proposta prevê a identificação obrigatória de conteúdos publicitários produzidos com recurso a esta tecnologia. A utilização de imagens de pessoas inexistentes, criadas artificialmente, deverá ser comunicada ao consumidor.

Estão também previstas restrições à utilização de imagens, vozes e identidades de pessoas reais sem autorização, bem como à criação de conteúdos manipulados que possam induzir o público em erro.

Outra medida diz respeito à identificação da publicidade nas plataformas digitais. Os conteúdos comerciais deverão ser claramente diferenciados dos conteúdos editoriais, nomeadamente nos portais de informação.

Influenciadores poderão ter de efectuar registo obrigatório

O marketing de influência passa a ter um enquadramento específico na proposta de revisão da lei.

Entre as novas obrigações previstas estão a identificação de publicações patrocinadas, a divulgação de relações comerciais com anunciantes e a proibição de avaliações falsas ou da compra de seguidores, visualizações e interacções.

A proposta estabelece igualmente o registo obrigatório dos influenciadores digitais junto da entidade supervisora, permitindo identificar os profissionais que exercem esta actividade.

Outra alteração diz respeito à responsabilidade pelas campanhas. Influenciadores, anunciantes, agências e intermediários poderão responder solidariamente por infracções relacionadas com a produção e divulgação de conteúdos publicitários.

As regras deverão abranger diferentes formatos de comunicação digital, incluindo redes sociais, transmissões em directo, podcasts e canais de mensagens.

Publicidade exterior terá cadastro nacional de suportes

A publicidade exterior é uma das áreas com maior número de alterações previstas.

A proposta pretende estabelecer regras específicas para os suportes publicitários estáticos, móveis e digitais, incluindo requisitos relacionados com luminosidade, segurança e manutenção.

Durante a apresentação, José Matuta Cuato identificou problemas associados à instalação de outdoors, nomeadamente a ocupação desordenada do espaço público, estruturas que prejudicam a sinalização rodoviária e painéis digitais cuja iluminação pode afectar a visibilidade dos condutores.

O licenciamento deverá continuar sob responsabilidade das administrações locais, mas passará a depender de parecer favorável do MINTTICS.

Está igualmente prevista a criação do Cadastro Nacional de Suportes Publicitários, uma plataforma destinada ao registo, identificação e georreferenciação das estruturas existentes no território nacional.

O sistema deverá reunir informações sobre a localização, titularidade e licenciamento dos suportes, permitindo às autoridades acompanhar a instalação de novos equipamentos e verificar a compatibilidade com outras infra-estruturas públicas.

A medida deverá abranger operadores de publicidade exterior e administrações locais, que terão de articular os procedimentos de licenciamento e fiscalização.

Regras para publicidade de álcool e jogos poderão mudar

A revisão prevê alterações nas restrições aplicáveis à publicidade de bebidas alcoólicas e jogos de fortuna ou azar.

No caso dos jogos, a proposta aumenta de 300 para 1.000 metros a distância mínima entre os suportes publicitários e locais considerados sensíveis, como escolas, hospitais e igrejas.

Está também prevista a eliminação da autorização publicitária adicional por parte do organismo supervisor dos jogos, desde que o operador esteja devidamente licenciado para exercer a actividade.

Na publicidade de bebidas alcoólicas, deverão manter-se as restrições existentes, com novas exigências relativas à visibilidade dos avisos de consumo moderado e à utilização de personalidades associadas a conteúdos infantis.

O documento prevê ainda o alargamento das possibilidades de patrocínio de eventos por marcas de bebidas alcoólicas, com restrições para iniciativas destinadas a menores e determinadas actividades realizadas em estabelecimentos de ensino e de saúde.

A protecção de menores também deverá ser reforçada no ambiente digital, através de mecanismos de verificação etária e controlo parental em plataformas que disponibilizem conteúdos comerciais sujeitos a restrições de idade.

Distribuição de folhetos terá novas limitações

A distribuição de materiais promocionais na via pública e em edifícios residenciais também está contemplada na revisão.

A proposta prevê a proibição de deixar folhetos em passeios, jardins, praças e pára-brisas de automóveis sem consentimento.

Os distribuidores deverão estar identificados, enquanto anunciantes, agências e empresas de distribuição poderão ser responsabilizados pela limpeza dos espaços e por eventuais danos.

No caso da publicidade domiciliária, o documento estabelece restrições à colocação de materiais em locais impróprios, incluindo vias de evacuação e espaços com sinalização que proíba a distribuição.

Novo regime de sanções poderá suspender campanhas e licenças

A proposta introduz uma nova classificação das infracções publicitárias, dividindo-as em leves, graves e muito graves.

Entre as infracções muito graves previstas estão a publicidade enganosa com prejuízos significativos para os consumidores, a promoção fraudulenta de produtos, a utilização abusiva de conteúdos manipulados por inteligência artificial e a instalação de estruturas publicitárias que representem perigo grave.

Além das multas, o documento prevê sanções acessórias, incluindo a apreensão de materiais, suspensão de campanhas, interdição temporária da actividade, suspensão de certificados de registo e licenças, bem como a exclusão de concursos públicos relacionados com publicidade institucional.

O novo enquadramento pretende permitir a aplicação de penalizações diferenciadas de acordo com a gravidade das infracções.

As sanções poderão abranger empresas e pessoas singulares, incluindo influenciadores digitais.

Conselho da Publicidade poderá passar a ter 21 membros

A revisão contempla alterações na composição e nas competências do Conselho da Publicidade, órgão consultivo do MINTTICS.

O número de membros deverá aumentar de 18 para 21, com a inclusão de representantes de áreas relacionadas com a publicidade exterior, segurança rodoviária, administração do território e outros sectores relevantes.

Entre as novas atribuições propostas estão a elaboração do Código Angolano de Ética Publicitária, a promoção de acções de formação e a produção de relatórios periódicos sobre a actividade publicitária.

O documento também prevê a futura criação de uma agência reguladora da publicidade, com autonomia administrativa e financeira.

A sua constituição, contudo, não ocorrerá automaticamente com a aprovação da revisão legislativa, estando prevista a criação posterior através de decreto presidencial.

Proposta ainda será apreciada pelo Governo e pela Assembleia Nacional

A revisão da Lei Geral da Publicidade encontra-se numa fase de recolha de pareceres e contribuições.

Segundo José Matuta Cuato, o documento foi remetido a sete ministérios e deverá seguir posteriormente para apreciação do Conselho de Ministros e da Assembleia Nacional.

Durante a FestiTalk, o responsável manifestou a disponibilidade do MINTTICS para receber contributos dos profissionais e das organizações do sector.

A discussão envolve matérias com impacto na actividade das agências, anunciantes, produtoras, operadores de publicidade exterior, influenciadores e plataformas digitais.

As alterações apresentadas ainda não estão em vigor, dependendo da conclusão do processo legislativo e, em determinadas matérias, de regulamentação complementar.

A consulta representa, assim, uma oportunidade para os diferentes intervenientes analisarem as disposições propostas e apresentarem observações sobre a sua aplicação ao mercado publicitário angolano.

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